Comissão Própria de Avaliação (CPA)
O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável pela Avaliação Institucional da SMG. Ela permite a visualização clara, objetiva e retrospectiva das melhores ações a serem tomadas pela instituição.
Para que sejam desenvolvidas as estratégias, a Avaliação Institucional envolve a comunidade acadêmica em seu conjunto. A partir da ampliação e aprofundamento dos procedimentos que apresentam resultados positivos, é possível a construção, revisão e eventual correção das ações realizadas e daquelas a serem implementadas.
A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pelo Governo Federal (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) que se constitui nas modalidades:
I. Avaliação institucional (autoavaliação e avaliação externa in loco);
II. Avaliação de cursos;
III. Avaliação do desempenho dos estudantes.
A SMG não mede esforços para alcançar sua meta – a educação para o desenvolvimento – formando cidadãos conscientes do seu papel social, diante das demandas do mundo contemporâneo.
Saiba mais sobre a CPA, lendo os documentos abaixo:
O Centro Universitário Campos de Andrade tem como missão formar para a cidadania e primar pela valorização humana, por intermédio da reflexão dos conhecimentos existentes, sintonizados com as transformações científicas e tecnológicas pelas quais passa a sociedade contemporânea.
A Avaliação Institucional é executada no Centro Universitário Campos de Andrade, conforme as diretrizes do SINAES, tem por objetivos:
- Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de avaliação no Centro Universitário Campos de Andrade, implantando um processo contínuo de avaliação institucional disseminando a prática cotidiana da avaliação, orientada por princípios fundados no rigor ético e político.
- Recolocar os propósitos da Missão Institucional, seus valores e fatores críticos de sucesso.
- Aperfeiçoar o programa de Avaliação Institucional pautado nos princípios norteadores do MEC em especial a Lei Federal n.º 10861/2004 e do PDI.
- Planejar e redirecionar as ações da Instituição a partir da Avaliação institucional.
- Provocar a análise global das ações em desenvolvimento na Instituição.
- Contribuir para a garantia da qualidade no desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.
- Contribuir para a construção de um planejamento institucional norteado pela gestão democrática e autônoma.
- Contribuir para consolidar o compromisso científico-cultural e social da Instituição.
- Manter um processo de avaliação contínuo, evolutivo e flexível.
- Reforçar o compromisso com a excelência do saber.
- Promover o autoconhecimento da Instituição.
- Gerar informações à comunidade sobre a situação e a qualidade do ensino e serviços.
- Validar os instrumentos de coleta de dados para diagnóstico e avaliação interna.
- Coletar, analisar, interpretar e registrar, de forma sistemática e concisa, a opinião da comunidade acadêmica sobre o ensino, infraestrutura, gestão, autoavaliação de docentes e discentes sobre o processo didático-pedagógico, na graduação.
- Sintetizar os resultados da avaliação.
- Elencar metas e ações futuras com vistas à melhoria da qualidade de ensino e da gestão acadêmica.
- Subsidiar o planejamento e a gestão do Centro Universitário Campos de Andrade.
- Divulgar os resultados das avaliações.
- Publicar o relatório final.
- Aperfeiçoar o processo eletrônico para coleta de dados.
- Localizar suas fragilidades e limites; seus acertos e potencialidades.